TJMG 0005057-71.2024.8.13.0114
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - FURTO QUALIFICADO TENTADO - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - NECESSIDADE.
- Para que a figura da continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, seja reconhecida, é necessário que haja a presença dos seguintes requisitos: pluralidade de condutas delituosas, que os crimes sejam da mesma espécie e que haja identidade de circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devendo os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, o que não ocorreu no presente caso.
v.v. - Quando os eventos cometidos possuem uma unidade de desígnios, ou seja, um liame volitivo, apto a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, resta caracterizada a figura jurídica do crime continuado, devendo se aplicar ao caso concreto a regra do art. 71 do CP.