Decisão · TJMG

TJMG 0005057-71.2024.8.13.0114

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-10publicado em 2025-12-11
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - FURTO QUALIFICADO TENTADO - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - NECESSIDADE. - Para que a figura da continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, seja reconhecida, é necessário que haja a presença dos seguintes requisitos: pluralidade de condutas delituosas, que os crimes sejam da mesma espécie e que haja identidade de circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devendo os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, o que não ocorreu no presente caso. v.v. - Quando os eventos cometidos possuem uma unidade de desígnios, ou seja, um liame volitivo, apto a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, resta caracterizada a figura jurídica do crime continuado, devendo se aplicar ao caso concreto a regra do art. 71 do CP.
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