Decisão · TJMG

TJMG 5055841-77.2023.8.13.0024

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-04publicado em 2025-11-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA - TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA PIX QUESTIONADA - FURTO DE APARELHO TELEFÔNICO - TERCEIRO FRAUDADOR - COMUNICAÇÃO TARDIA - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA DEMONSTRADA - SENTENÇA REFORMADA. - A responsabilidade pelo dano causado ao consumidor pode ser atribuída a todos os envolvidos na cadeia de produção, oferta, distribuição e venda de produtos e serviços. - Cabe ao consumidor agir de forma diligente e adotar as precauções necessárias para resguardar-se da atuação de fraudadores no que tange a transações financeiras. - A comunicação tardia do furto do aparelho celular da parte autora a instituição financeira acarreta a sua responsabilidade pelas operações realizadas por terceiros, eis que inviabilizou o bloqueio do acesso à sua conta. - Preliminar rejeitada e recurso provido.
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