Decisão · TJMG

TJMG 0672404-67.2010.8.13.0145

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-03publicado em 2011-11-08
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO EM APARTAMENTO RESIDENCIAL - CONDOMÍNIO - IMOBILIÁRIA - ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO - O Condomínio, inexistindo previsão a respeito na respectiva convenção, não é responsável pela indenização pelos prejuízos sofridos pelo condômino com o furto havido em seu apartamento residencial, o mesmo se dando com relação à imobiliária que o locou e à administradora do condomínio, que apenas presta serviços de assessoria de gestão.
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