TJMG 0672404-67.2010.8.13.0145
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO EM APARTAMENTO RESIDENCIAL - CONDOMÍNIO - IMOBILIÁRIA - ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO
- O Condomínio, inexistindo previsão a respeito na respectiva convenção, não é responsável pela indenização pelos prejuízos sofridos pelo condômino com o furto havido em seu apartamento residencial, o mesmo se dando com relação à imobiliária que o locou e à administradora do condomínio, que apenas presta serviços de assessoria de gestão.