TJMG 5001511-89.2015.8.13.0290
CIVILEMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DENTRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA - RESPOSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE SEGURANÇA - CULPA CONCORRENTE. As Instituições Bancárias têm a comprometimento de segurança dos seus clientes no interior dos seus estabelecimentos, a elas conferindo o dever de zelar pela tranquilidade daqueles utilizam os seus serviços. Apesar do furto ter ocorrido no interior da agência do apelado, local onde a instituição financeira tem o dever de segurança dos seus clientes e de seus pertences, a apelante colaborou, mesmo que indiretamente, com o furto. Simples aborrecimentos, dissabores e incômodos, não ensejam indenização por dano moral. Apesar de não se negar que dos fatos narrados possa ter trazido para o autor aborrecimentos, isto não é o suficiente para caracterizar os danos morais passíveis de indenização.>