Decisão · TJMG

TJMG 1256751-30.2005.8.13.0701

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-28publicado em 2007-09-21
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - FURTO DE MOTOCICLETA DE EMPREGADO EM ESTACIONAMENTO DA EMPRESA - ESPAÇO DESTINADO À GUARDA ESPECÍFICA DE VEÍCULOS DESSA MODALIDADE - EXCLUSIVIDADE DOS FUNCIONÁRIOS - NEGLIGÊNCIA DO FUNCIONÁRIO - RECURSO PROVIDO. A hipótese em discussão não se afigura como relação de ordem mercantil, motivo pelo qual não há que se falar em existência de contrato de depósito, vez que a guarda da coisa é meramente acessória, porquanto resultante de relação oriunda de vínculo empregatício, não havendo, assim, que se falar em contrato de depósito. Não há como imputar ao empregador a responsabilidade pelos prejuízos advindos com o furto de veículo de funcionário da sua empresa, vez que inexistiu negligência por parte desta. Se negligência houve, essa foi do empregado que não utilizou o espaço fornecido pelo empregador, menos vulnerável a furtos, para a guarda de motocicletas e bicicletas pertencentes aos funcionários da empresa.
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