Decisão · TJMG

TJMG 0404984-36.2012.8.13.0702

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-10publicado em 2014-12-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO- DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR - RECURSO NÃO PROVIDO. O mero dissabor experimentado pelo autor em razão do furto do seu veículo não pode ser considerado apto a causar o dano moral, eis que, apesar de extremamente desagradável e do decréscimo patrimonial que a situação lhe causa, não caracteriza ofensa à sua honra e imagem, tratando-se infelizmente de aborrecimento corriqueiro, mormente levando-se em conta o reiterado aumento da criminalidade.
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