TJMG 2164414-62.2007.8.13.0433
PENALEMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO. APARELHO DE RASTREAMENTO. RESPONSABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O aparelho de rastreamento serve para indicar a localização do veículo e por conseqüência traz mais segurança ao seu dono ou motorista, no caso de transporte de mercadoria via terrestre. A segurança obtida não garante que o veículo esteja imune de ser tomado de assalto.
A propaganda que informa que o serviço prestado pelo fornecedor ajuda na prevenção de assaltos, roubos e furtos do veículo, não traz a presunção de que estes podem ser evitados ou que o veículo possa ser encontrado.