Decisão · TJMG

TJMG 2164414-62.2007.8.13.0433

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-13publicado em 2014-03-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO. APARELHO DE RASTREAMENTO. RESPONSABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O aparelho de rastreamento serve para indicar a localização do veículo e por conseqüência traz mais segurança ao seu dono ou motorista, no caso de transporte de mercadoria via terrestre. A segurança obtida não garante que o veículo esteja imune de ser tomado de assalto. A propaganda que informa que o serviço prestado pelo fornecedor ajuda na prevenção de assaltos, roubos e furtos do veículo, não traz a presunção de que estes podem ser evitados ou que o veículo possa ser encontrado.
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