Decisão · TJMG

TJMG 0046021-44.2014.8.13.0151

Rel. Kildare Goncalves Carvalho16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-19publicado em 2017-04-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FURTO DE MERCADORIAS DO ESTOQUE - AQUISIÇÃO PREEXISTENTE AO EVENTO - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Se comprovadas as exigências do contrato de seguro para indenização de furto no estabelecimento comercial segurado, tal como a prova da preexistência das mercadorias furtadas, impõe-se o pagamento da indenização nos limites da cobertura securitária. Não enseja a reparação por danos morais o descumprimento parcial do contrato de seguro, pois a negativa ao pagamento da totalidade dos danos materiais suportados pelo estabelecimento comercial em decorrência de furto é mero aborrecimento incapaz de gerar prejuízo extrapatrimonial. Recurso provido parcialmente.
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