Decisão · TJMG

TJMG 0002095-89.2021.8.13.0693

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2023-02-01publicado em 2023-02-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO - AUTORIA E MATERIALIDADE INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE - VISLUMBRADA, EX OFFICIO, A NECESSIDADE DE SE EXTIRPAR A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO, POR SER INCOMPATÍVEL COM A MODALIDADE QUALIFICADA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 158 e 167 do CPP, é imprescindível a realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, previstas no inciso I do §4º do art. 155 do CP, quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados pelos peritos (precedentes do STJ). In casu, havendo laudo pericial constatando o rompimento de obstáculo, não há que se falar em afastamento da qualificadora. 2. De acordo com a nova posição do STJ, firmada no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.087, "a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)", motivo pelo qual, no caso dos autos, imperioso o seu afastamento. 3. Malgrado a confissão espontânea seja uma atenuante de primeira grandeza, em se tratando de acusado comprovadamente multirreincidente, mesmo que se desconsidere a condenação utilizada na primeira fase da dosimetria, deve haver a prevalência da agravante sobre a atenuante, por ser esta a medida mais consentânea com a individualização das penas. Precedente do STJ. 4. Recurso parcialmente provido. V.V. A causa de aumento do repouso noturno (§1º do art. 155 do CP) é compatível com o furto em sua forma qualificada.
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