Decisão · TJMG

TJMG 5005038-72.2019.8.13.0625

Rel. Vicente De Oliveira Silva20ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-04publicado em 2020-11-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO EM ESTACIONAMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O ressarcimento do dano material exige prova efetiva do prejuízo, mas deve ser mantida a sentença que postergou a apuração para a fase de liquidação de sentença, pena de reformatio in pejus. O simples furto de veículo não tem o condão de gerar dano moral, haja vista que a ofensa sofrida não adentra de forma significativa na esfera íntima da vítima, tampouco ofende os direitos da personalidade. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ARROMBAMENTO E FURTO DE EQUIPAMENTOS DE VEÍCULO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. DANOS MORAIS DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. I - Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor à vítima de evento danoso, nos termos do artigo 17 do CDC. II - O arrombamento de veículo e o furto de equipamentos de seu interior em estacionamento de instituição comercial gera, para o proprietário do bem, o direito em ser reparado pelos danos materiais, desde que comprovados, bem como danos morais in re ipsa, em razão do ato ilícito do qual foi vítima. III - Na fixação de indenização por dano moral, o julgador deve levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, de forma a não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também sem reduzir a indenização a um valor irrisório. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. (VV)
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