Decisão · TJMG

TJMG 2977786-98.2013.8.13.0024

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-28publicado em 2016-10-05
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SUSPEITA INFUNDADA DE FURTO DE PRODUTOS EM SUPERMERCADO - DEMISSÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A demissão de funcionário, decorrente de suspeita infundada de furto de produtos em supermercado, enseja dano moral, passível de ressarcimento. 2. A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito.
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