Decisão · TJMG

TJMG 0494171-84.2014.8.13.0702

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-23publicado em 2021-02-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO - DEVER DE GUARDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - DANO MATERIAL. - Em decorrência da responsabilidade do risco do empreendimento, o estabelecimento comercial responde objetivamente pela falta de segurança em suas dependências - A obrigação de garantir a integridade do bem em relação as empresas que exploram o estacionamento de automóveis é inerente a própria atividade por elas desenvolvida. - A empresa que explora o serviço de estacionamento é responsável pelos veículos sob sua guarda, não se eximindo da responsabilidade em caso de furto, inclusive em ação regressiva proposta pela seguradora
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