TJMG 0494171-84.2014.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO - DEVER DE GUARDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - DANO MATERIAL.
- Em decorrência da responsabilidade do risco do empreendimento, o estabelecimento comercial responde objetivamente pela falta de segurança em suas dependências
- A obrigação de garantir a integridade do bem em relação as empresas que exploram o estacionamento de automóveis é inerente a própria atividade por elas desenvolvida.
- A empresa que explora o serviço de estacionamento é responsável pelos veículos sob sua guarda, não se eximindo da responsabilidade em caso de furto, inclusive em ação regressiva proposta pela seguradora