TJMG 0056437-11.2013.8.13.0344
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA ORIGEM - DEFERIMENTO TÁCITO - DESERÇÃO NÃO VERIFICADA - DANO MORAL - SUSPEITA DE FURTO - ACIONAMENTO DE AUTORIDADE POLICIAL - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. De acordo com o entendimento jurisprudencial, a não apreciação do pleito de justiça gratuita autoriza a concluir por seu deferimento tácito, motivo pelo qual não há deserção. O acionamento de autoridade policial após suspeita de furto não gera dano moral, quando não verificado qualquer exagero, por consistir em exercício regular do direito, conduta que não é antijurídica, a teor do disposto no art. 188, I, do Código Civil.