Decisão · TJMG

TJMG 0008246-51.2025.8.13.0040

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS. - Não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada via embargos de declaração, os mesmos devem ser rejeitados.
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