Decisão · TJMG

TJMG 0001817-28.2024.8.13.0388

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO. Existindo dúvidas relevantes acerca do envolvimento do recorrido com os fatos narrados na denúncia, a manutenção de sua absolvição deve prevalecer, em atenção ao princípio in dubio pro reo.
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