TJMG 0056483-25.2002.8.13.0525
CIVILINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FURTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEVER DE GUARDA E SEGURANÇA DO BEM - INSCRIÇÃO NEGATIVA - INADIMPLÊNCIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR. O devedor fiduciário assume a obrigação de guarda e segurança do bem dado em alienação fiduciária, não se desvencilhando da obrigação de quitar o financiamento em decorrência de seu furto. Comprovada a inadimplência do devedor fiduciário, o credor não tem responsabilidade indenizatória, se lança o nome do inadimplente em cadastros de devedores. Apelação não provida.