Decisão · TJMG

TJMG 5018678-39.2016.8.13.0079

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-07publicado em 2021-04-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - FATO COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ERRO MATERIAL NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SÚMULA 130, DO STJ. - O erro material verificado no boletim de ocorrência é irrelevante se as demais provas reunidas nos autos são suficientes para comprovar que o veículo do consumidor foi efetivamente furtado no estacionamento do supermercado. - No âmbito do direito consumerista impera a responsabilidade objetiva, razão pela qual a responsabilidade de indenizar o dano sofrido pelo consumidor poderá ser imputada ao fornecedor, mesmo que não tenha agido culposamente e tampouco tenha se excedido no exercício de seus direitos, bastando, para tanto, que a atividade por ele desenvolvida tenha exposto o consumidor ao risco do dano que veio a se concretizar. - A tese de que o furto de veículo em estacionamento consubstanciaria fortuito externo hábil a afastar a responsabilidade do estabelecimento comercial encontra-se definitivamente superada desde a publicação da Súmula 130, do STJ, segundo a qual "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."
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