Decisão · TJMG

TJMG 2689957-68.2010.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-25publicado em 2015-07-03
CIVIL
EMENTA: COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE TRASPORTADORES DE CARGA - FURTO DE VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INADIMPLENCIA NÃO CONFIGURADA - NEGOCIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Havendo furto do veículo do associado, a Associação deve efetuar o pagamento da indenização prevista no termo de adesão. Ao receber as parcelas em atraso, a Associação perdoa o débito, manifestando sua intenção em manter os Apelados como associados do plano de proteção. O quantum indenizatório deve ser o valor estipulado no contrato, se não há cláusula que vincule a indenização ao valor de mercado ou àquele constante na Tabela FIPE.
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