Decisão · TJMG

TJMG 0794350-76.2008.8.13.0112

Rel. Joaquim Herculano Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2008-11-06publicado em 2008-11-19
PENAL
FURTO. PEQUENO VALOR DA 'RES'. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. TEORIA CONSTITUCIONALISTA DO DELITO. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. RECURSO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. - Os tribunais têm aplicado o princípio da insignificância em hipóteses como a dos autos, em que o comportamento, apesar de formalmente típico, não ocasiona - no plano material - perturbação social. - No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância é imprescindível à distinção entre ""ínfimo"" (ninharia) - que configura a denominada atipia conglobante - e ""pequeno valor"", este a caracterizar, eventualmente, a figura do furto privilegiado, tipificada no artigo 155, § 2º do Código Penal. - Circunstâncias de caráter eminentemente pessoal, tais como reincidência e maus antecedentes, não interferem no reconhecimento do princípio da insignificância.
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