Decisão · TJMG

TJMG 5001181-61.2018.8.13.0040

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-12publicado em 2020-08-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SUPERMERCADO - CLIENTE - SUSPEITA DE FURTO - ABORDAGEM DE SEGURANÇAS - LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PROVA DA INOBSERVÂNCIA - INEXISTÊNCIA - ILÍCITO MORAL - CARACTERIZAÇÃO AUSENTE Não havendo nos autos prova de que a abordagem do cliente pelos seguranças do supermercado, motivada por suspeita de furto, operou-se de modo excessivo, não há que se falar em responsabilidade civil por supostos danos morais na medida em que tal conduta, desde que razoável e proporcional, é faculdade da empresa como consectário de seu direito de propriedade.
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