TJMG 5001181-61.2018.8.13.0040
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SUPERMERCADO - CLIENTE - SUSPEITA DE FURTO - ABORDAGEM DE SEGURANÇAS - LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PROVA DA INOBSERVÂNCIA - INEXISTÊNCIA - ILÍCITO MORAL - CARACTERIZAÇÃO AUSENTE
Não havendo nos autos prova de que a abordagem do cliente pelos seguranças do supermercado, motivada por suspeita de furto, operou-se de modo excessivo, não há que se falar em responsabilidade civil por supostos danos morais na medida em que tal conduta, desde que razoável e proporcional, é faculdade da empresa como consectário de seu direito de propriedade.