Decisão · TJMG

TJMG 5063791-50.2017.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-23publicado em 2020-04-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ABORDAGEM INDEVIDA EM SUPERMERCADO - SUSPEITA DE FURTO - DANO MORAL - CONFIGURADO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A abordagem dentro de um supermercado, ou seja, em local público, sob a suspeita de furto que se revelou infundada, por si só, torna a situação vexatória e enseja legítima ofensa a direito da personalidade, caracterizando danos morais passíveis de indenização. Se a indenização por danos morais foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há que se falar em sua redução.
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