Decisão · TJMG

TJMG 5239018-10.2024.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-09publicado em 2025-10-13
CIVIL
Ementa. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECEDORES. PRELIMINAR REJEITADA. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. CONCEITUAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de cobrança de indenização securitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a empresa de telefonia que intermediou a contratação do seguro tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação; (ii) saber se há abusividade na cláusula que exclui a cobertura para furto simples; (iii) analisar se é devido o pagamento da indenização securitária; e (iv) definir se é cabível a reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Observada a teoria da asserção, a legitimidade passiva da parte requerida deve ser definida de acordo com a narração fática contida na inicial, que a indica como responsável pelo ato, que é causa de pedir da reparação. 4. Os fornecedores da cadeia de consumo respondem pelos danos suportados pelo consumidor, sem prejuízo de eventual ação de regresso para discussão da culpa pelo ato em si, entre os fornecedores. 5. Viola o princípio da boa-fé, a proposta de seguro que exclui a cobertura de furto simples, sem oferecer tal modalidade de cobertura ao segurado de forma a esclarecer a distinção de tal sinistro, com aquele correspondente ao furto qualificado. Tal disposição contratual é abusiva, pois sonega informação essencial à perfeita compreensão do objeto do contrato de seguro. 6. O descumprimento do contrato pela seguradora, consubstanciado na negativa de pagamento do seguro, não caracteriza situação excepcional passível de ser moralmente indenizada. O transtorno suportado ante a recusa da seguradora se trata, na verdade, de situação previsível a todas as pessoas, no trato da vida cotidiana. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido.
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