TJMG 3180205-79.2006.8.13.0145
TRIBUTÁRIOINDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. DISPARO DO ALARME. TENTATIVA DE FURTO. A empresa de vigilância eletrônica, que não comunica o disparo do alarme, cabe indenizar os danos materiais oriundos dessa conduta. A tentativa de furto é risco próprio do cotidiano da convivência e da atividade desenvolvida e por isso não configura alteração desvaliosa do bem-estar psicológico do indivíduo com magnitude para ser reconhecida como prejuízo moral.