Decisão · TJMG

TJMG 3180205-79.2006.8.13.0145

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-13publicado em 2008-08-23
TRIBUTÁRIO
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. DISPARO DO ALARME. TENTATIVA DE FURTO. A empresa de vigilância eletrônica, que não comunica o disparo do alarme, cabe indenizar os danos materiais oriundos dessa conduta. A tentativa de furto é risco próprio do cotidiano da convivência e da atividade desenvolvida e por isso não configura alteração desvaliosa do bem-estar psicológico do indivíduo com magnitude para ser reconhecida como prejuízo moral.
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