TJMG 5017285-79.2016.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE FURTO EM LOJA. CONSTRANGIMENTO PÚBLICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Configura dano moral indenizável a abordagem da parte em via pública pelo fiscal do estabelecimento comercial, em razão de suspeita infundada de furto. 2. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça.