Decisão · TJMG

TJMG 5001272-35.2015.8.13.0145

Rel. Lucio Eduardo De Brito15ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-27publicado em 2023-05-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE CARTEIRA EM ÔNIBUS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FÁTICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSÁRIA - FORTUITO EXTERNO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Não há que se falar em inversão do ônus da prova se a narrativa fática é incapaz de atestar verossimilhança às alegações ou denunciar a dificuldade técnica da prova, restando a parte autora com seu ônus probatório. - A responsabilidade por furtos de bens ou bagagens transportados à mão não pode ser imputada ao fornecedor do transporte coletivo, mormente porque se trata de fortuito externo.
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