TJMG 5730181-34.2009.8.13.0702
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - COISA JULGADA - PRELIMINAR REJEITADA - FURTO DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE CIVIL - VEÍCULO ESTACIONADO EM OFICINA MECÂNICA PARA REPAROS - DEPÓSITO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O julgador pode dispensar provas inúteis e protelatórias, se nos autos já há prova suficiente ao julgamento.
- O recurso do litisconsorte se aproveita ao outro, se os interesses não são conflitantes.
- Consoante a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, o estabelecimento comercial responde, civilmente, perante o cliente, pela reparação de dano decorrente de furto de veículo ocorrido em seu estacionamento, porque assume a guarda do automóvel.
- Há obrigação de guarda, por parte de oficina mecânica, quanto ao veículo ali deixado para consertos e/ou reparos, surgindo, na ocorrência de furto do mesmo, a obrigação de indenizar pelo prejuízo causado.
- O estacionamento do veículo já reparado, na via pública, é causa eficiente de furto e enseja responsabilidade civil por negligência.
- Recurso conhecido e não provido.