TJMG 5000994-16.2024.8.13.0534
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. FURTO DE CELULAR. INVASÃO DE APLICATIVOS BANCÁRIOS. COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. RECURSO PROVIDO.
- Considerando que a parte autora comunicou à instituição financeira o furto do celular em tempo hábil, as transações realizadas por terceiros devem ser reconhecidas como falha na prestação dos serviços.
- A fixação do "quantum" indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização.
- Com o cancelamento dos débitos na sentença, tornam-se, por consequência, inexigíveis os juros e a correção monetária relativos a esses valores.