Decisão · TJMG

TJMG 5000994-16.2024.8.13.0534

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-08publicado em 2025-10-09
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. FURTO DE CELULAR. INVASÃO DE APLICATIVOS BANCÁRIOS. COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. RECURSO PROVIDO. - Considerando que a parte autora comunicou à instituição financeira o furto do celular em tempo hábil, as transações realizadas por terceiros devem ser reconhecidas como falha na prestação dos serviços. - A fixação do "quantum" indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização. - Com o cancelamento dos débitos na sentença, tornam-se, por consequência, inexigíveis os juros e a correção monetária relativos a esses valores.
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