TJMG 0001820-07.2022.8.13.0241
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, aliada aos indícios colhidos em juízo, são elementos de convicção suficientes para afastar a tese absolutória baseada na insuficiência de provas. Nos termos do art. 63 do CP, a reincidência se caracteriza pela existência de condenação definitiva por fato pretérito e com trânsito em julgado também anterior à prática do novo crime. Tratando-se de réu portador de maus antecedentes e contumaz na prática de furtos, não se mostram socialmente recomendáveis o abrandamento para o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.