Decisão · TJMG

TJMG 0009713-25.2024.8.13.0194

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-10publicado em 2025-12-11
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. FURTOS PRIVILEGIADOS TENTADO E CONSUMADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. A aplicação acrítica do Princípio da Insignificância equivaleria a uma forma de anistia e carta branca aos criminosos habituais. Correr-se-ia o risco de que o princípio, criado como modo de adequar o direito penal a um imperativo de justiça, de proporcionalidade, terminasse por inviabilizar uma das funções precípuas desse ramo do Direito, qual seja, a proteção a bens jurídicos relevantes e vulneráveis, em ofensa ao princípio da legalidade em se tratando de crime de furto. V.V. - Embora a conduta do réu se amolde à tipicidade formal, ausente se encontra, no caso, a tipicidade material, a lesividade ao bem jurídico tutelado, pelo que, em face da insignificância da lesão produzida, a absolvição é medida que se impõe.
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