Decisão · TJMG

TJMG 5005821-57.2023.8.13.0194

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-22publicado em 2025-07-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS DE PARCELAS DE CONTRATO DE SEGURO. OPERAÇÃO REALIZADA EM TERMINAL ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. HIPÓTESE DE FURTO DE CARTÃO NÃO AVENTADA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. -Constatado nos autos que a operação de contratação de seguro negada pelo consumidor foi realizada mediante utilização de cartão magnético e senha pessoal e, não tendo o correntista aventado a hipótese de furto de cartão, afiguram-se descabidas a declaração de inexistência do débito apontado na inicial e a condenação da instituição financeira à restituição dos valores impugnados e ao pagamento de indenização a título de danos morais.
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