TJMG 1160404-97.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCALIZAÇÃO DE BENS VIA RENAJUD - ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO E FURTO DOS VEÍCULOS PELA PARTE EXECUTADA - ÔNUS DA PROVA - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO - ART. 373, II, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
- Compete à parte executada comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, na forma do art. 373, II, do CPC.
- Alegações de alienação ou furto de bem constrito, por afetarem o prosseguimento da execução, devem ser demonstradas por quem as alega, mediante a apresentação de documentos pertinentes, em virtude da responsabilidade patrimonial ampla, bem como à luz dos princípios da cooperação, boa-fé objetiva e efetividade processual.