TJMG 0013235-11.2015.8.13.0377
PENALEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRECLUSÃO - FURTO DO VEÍCULO - DISCUSSÃO POR MEIOS PRÓPRIOS. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. O furto do veículo apreendido é matéria estranha à ação de busca e apreensão, devendo ser discutida por meios próprios.