Decisão · TJMG

TJMG 0013235-11.2015.8.13.0377

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-10publicado em 2017-08-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRECLUSÃO - FURTO DO VEÍCULO - DISCUSSÃO POR MEIOS PRÓPRIOS. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. O furto do veículo apreendido é matéria estranha à ação de busca e apreensão, devendo ser discutida por meios próprios.
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