TJMG 0755052-96.2007.8.13.0699
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DO CEASA. DANO NÃO COMPROVADO. PROVAS FRÁGEIS E DUVIDOSAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.
- A legitimidade dos envolvidos na lide tem que estar vinculada à titularidade da relação material, assim, se o Autor imputa ao Réu a responsabilidade pelo furto do seu veículo dentro do estacionamento de propriedade do requerido, patente sua legitimidade passiva.
- Inexistindo nos autos prova de que o furto do veículo do Autor tenha ocorrido no interior do CEASA, ou mesmo que o requerente esteve no local, ausente, portanto, a prova do dano, a improcedência do pedido inicial se impõe.