Decisão · TJMG

TJMG 4059296-29.2007.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-01publicado em 2009-12-14
CIVIL
INDENIZAÇÃO - FURTO - ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - DEVER DE GUARDA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. - O estabelecimento empresarial ou afim que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo, pois, responder por eventual furto acontecido. - Não caracterizados os danos morais, por ausência de substrato probatório mínimo, mostra-se descabida a pretensão indenizatória a esse título.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →