Decisão · TJMG

TJMG 0004738-77.2023.8.13.0134

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - SUPRESSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NECESSIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia, por prova produzida judicialmente, mantém-se a condenação. A aplicação do princípio da insignificância deve ater-se a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inadmissível quando constatadas a reiteração na prática de crimes patrimoniais e a superação de 10% do salário mínimo pelo valor da "res furtiva". A comprovação de que o furto foi cometido durante o repouso noturno, por meio das provas documental e testemunhal, impõe a manutenção da causa de aumento de pena (art. 155, §1º, CP), a qual pode configurar-se mesmo quando se trate de estabelecimento comercial. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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