Decisão · TJMG

TJMG 0000054-32.2023.8.13.0386

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO DEVIDA. Comprovada a autoria e a materialidade do delito de furto, diante da prova oral colhida em juízo, é imperiosa a manutenção da condenação. Para a aplicação do princípio da insignificância faz-se necessário o atendimento de quatro requisitos, quais sejam: mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovação e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Não comprovada a inexpressividade da lesão jurídica, haja vista a ausência de definição do valor da res furtiva, não há que se falar em absolvição pelo princípio da insignificância. O exame da gratuidade de justiça deve ser feito pelo Juízo da Execução, competente para aferir a real situação financeira do condenado. V.V.: Diante do pequeno valor da coisa subtraída e da pequena reprovabilidade da ação do acusado, impõe-se reconhecer a menor ofensividade ao bem jurídico tutelado, ensejador, na hipótese, da absolvição, por atipicidade da conduta.
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