TJMG 5004349-66.2025.8.13.0512
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO EM CONCURSO FORMAL COM LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e autoria delitivas, bem como o emprego de violência e grave ameaça para viabilizar a subtração da res furtiva, inviável a desclassificação do delito de roubo para furto em concurso formal com lesão corporal. 2. A denúncia que descreve abordagem intimidatória e violência física exercida contra a vítima contém elementos fáticos suficientes à subsunção da conduta ao art. 157, caput, do Código Penal, inexistindo violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. 3. O pagamento das custas processuais constitui um dos efeitos da condenação, nos termos do art. 804 do CPP, devendo eventual pedido de suspensão de tal encargo ser dirigido ao Juízo da Execução.