TJMG 5047578-85.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL - PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO ÚNICA - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - INVIABILIDADE. 1. Delineando-se a prática dos crimes de furto qualificado e corrupção de menores mediante uma única ação, incide a regra do concurso formal de crimes, conforme previsto no artigo 70 do Código Penal, e não a do concurso material. 2. O colendo STJ, no tocante à reparação por danos materiais, tem entendimento firmado no sentido que "a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso" (AgRg no REsp 1.724.625/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe de 28/06/2018).