Decisão · TJMG

TJMG 0025922-55.2022.8.13.0480

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEFERIDA NA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. -Havendo prova da autoria e materialidade do delito de furto qualificado, deve ser mantida a condenação, sendo inviável o pretendido pleito absolutório. -Não há qualquer alteração a ser feita na sanção imposta, uma vez que foram corretamente analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. - O Órgão Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº. 14.939/2003, inviabilizando a isenção do pagamento das custas processuais, impondo-se, in casu, a manutenção da suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deferida na r. sentença.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →