TJMG 0002313-79.2024.8.13.0607
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA (ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA ESTREME DE DÚVIDAS - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL INFORMAL NÃO CORROBORADA EM JUÍZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO" - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O ônus de comprovar a imputação de furto qualificado, em um processo penal de matriz acusatória, recai integralmente sobre o órgão de acusação, exigindo-se provas robustas e para além da dúvida razoável para a prolação de um decreto condenatório. 2. A condenação não pode se basear unicamente em confissão extrajudicial informal, relatada por terceiros e não confirmada por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório. Diante da ausência de testemunhas presenciais, da não apreensão da res furtiva em poder do acusado e das inconsistências iniciais no reconhecimento do autor, a dúvida razoável sobre a autoria impõe a manutenção da absolvição com base no princípio in dubio pro reo.