TJMG 5314516-15.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FURTO. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. TRADIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O furto do veículo financiado não afasta a exigibilidade da dívida contraída junto à instituição financeira, notadamente quando não comprovado qualquer defeito no negócio jurídico.
2. Nos termos do art. 1.267 do Código Civil, a propriedade da coisa móvel é transferida pela tradição, de forma que o registro no órgão competente possui caráter eminentemente administrativo.
3. Permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, após 31/03/2000, desde que prevista de forma expressa e clara, ou se pactuada taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal e apontada a taxa diária incidente.
4. Não tendo sido demonstrada a cobrança de comissão de permanência, não há de falar em qualquer ilegalidade da cobrança.
5. Recurso desprovido.