Decisão · TJMG

TJMG 0038278-64.2023.8.13.0701

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-05
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - OFENSA AO ART. 155 DO CPP - INOCORRÊNCIA. - Havendo nos autos elementos suficientes a comprovar a materialidade e autoria dos delitos de furto qualificado e corrupção de menores imputados ao embargado, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ. - Não há falar em violação ao disposto no art. 155 do CPP se a condenação se baseou em elementos colhidos sob o contraditório. v.v. - Inexistindo provas suficientes, judicializadas, não é possível submeter a parte acusada a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do "in dubio pro reo", impondo-se desse modo a absolvição do recorrente.
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