TJMG 5001255-82.2024.8.13.0080
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - MITIGAÇÃO DA PENAS-BASE - DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO VERIFICADA - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do furto qualificado, imperiosa é a manutenção da condenação. 2. Evidenciado o excesso de rigor na fixação da pena-base, imperiosa é a redução proporcional da sanção. 3. Se o réu não é primário (mas sim portador de maus antecedentes e reincidente) e a coisa furtada não é de pequeno valor, impossível a incidência do privilégio previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal. 4. Diante do quantum de pena privativa de liberdade, da avaliação desfavorável de circunstâncias judiciais, dos maus antecedentes e da multirreincidência do agente, impõe-se a manutenção do regime inicial fechado e a vedação aos benefícios descarcerizadores, socialmente não adequadas à situação da apelante. 5. Recurso parcialmente provido.