Decisão · STF

STF ARE 854544 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. O exame do recurso extraordinário permite constatar que, de fato, a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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