Decisão · TJMG

TJMG 5244647-33.2022.8.13.0024

Rel. Joemilson Donizetti Lopes12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-08publicado em 2024-08-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - DANO MATERIAL - DANO MORAL. I. Quando comprovada a ocorrência e extensão dos danos materiais relativos aos objetos pessoais furtados do interior de veículo em estacionamento do supermercado, o consumidor deve ser indenizado. II. A ausência de demonstração de que a situação ultrapassou a esfera do mero dissabor e aborrecimento a ponto de lesar direitos da personalidade gera a improcedência da indenização por danos morais. Hipótese em que não foi comprovado danos de ordem moral decorrente de furto de objetos pessoais do interior de veículo em estacionamento de supermercado.
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