TJMG 5034938-21.2023.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FURTO DE CELULAR DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA. DANOS MORAIS OCASIONADOS. RECURSO PROVIDO. 1 - Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se a apelação contém as razões, de fato e de direito, em tese, necessárias à reforma da sentença. 2 - O fornecedor tem o dever de zelar pela qualidade dos serviços prestados, respondendo pelos danos independentemente de culpa, a teor do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3 - O furto de aparelho celular dentro da agência bancária configura danos morais indenizáveis. Precedentes.