Decisão · TJMG

TJMG 7606834-24.2009.8.13.0024

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-28publicado em 2012-11-30
CONSUMIDOR
ÇÃ Ç - É Ã É - - É ÇÃ À - Ç . -ncumbe ao titular do cartão de crédito a comunicação imediata à instituição financeira acerca do furto de seu cartão. -e a comunicação do furto se der de forma tardia, cabe ao titular do cartão responder pelos gastos efetuados até àquela data.
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