Decisão · TJMG

TJMG 0007162-71.2025.8.13.0183

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - ÓBICE - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO - TENTATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - POSSIBILIDADE - CRITÉRIO DE 1/8 PARA CADA MODULADORA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. Para a aplicação do princípio da insignificância faz-se necessário o atendimento de quatro requisitos, quais sejam: mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovação e a inexpressividade da lesão jurídica causada. A condição de reincidente e portador de maus antecedentes do réu impede a aplicação do princípio da insignificância que deve ser reservada para casos excepcionais. Ausentes os requisitos do estado de necessidade, inviável o reconhecimento da referida excludente de ilicitude. Consuma-se o crime de furto com a inversão da posse, sendo desnecessária a posse mansa, pacífica e desvigiada do objeto material do crime. Mantém-se a pena-base acima do mínimo quando desfavoráveis a culpabilidade, notadamente quando evidenciada maior reprovabilidade da conduta e histórico penal negativo, em estrita observância ao art. 59 do Código Penal. É adequada, na primeira fase da dosimetria, a adoção da fração de 1/8 da diferença entre o mínimo e o máximo abstratamente cominados para cada circunstância judicial negativa, por assegurar coerência, proporcionalidade e individualização da pena. Inexistindo ilegalidade ou excesso, impõe-se a manutenção da reprimenda fixada. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE AUMENTO DE UM OITAVO SOBRE A PENA MÍNIMA EM RELAÇÃO A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O critério de exasperação da pena-base em 1/8 (um oitavo) sobre o mínimo legal mostra-se mais adequadoe atende aos critérios que norteiam a dosimetria, eis que deixa espaço para a consideração da totalidade das circunstâncias porventura incidentes no caso concreto, sob a égide dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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