TJMG 0447148-67.2014.8.13.0145
PENALEMENTA: DANOS MORAIS. ABORDAGEM EM SUPERMERCADO. SUSPEITA DE FURTO. INDENIZAÇÃO. CONDUTA EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. MERO ABORRECIMENTO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
- Provado nos autos, que não houve por parte da funcionária do supermercado nenhum excesso ou acusação de furto, tendo a abordagem se dado de forma educada e discreta, não há que se falar em danos morais.
-Não é toda situação desagradável e incômoda, que faz surgir, no mundo jurídico, o direito à percepção de ressarcimento por danos morais.