Decisão · TJMG

TJMG 0447148-67.2014.8.13.0145

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-05publicado em 2016-05-13
PENAL
EMENTA: DANOS MORAIS. ABORDAGEM EM SUPERMERCADO. SUSPEITA DE FURTO. INDENIZAÇÃO. CONDUTA EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. MERO ABORRECIMENTO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. - Provado nos autos, que não houve por parte da funcionária do supermercado nenhum excesso ou acusação de furto, tendo a abordagem se dado de forma educada e discreta, não há que se falar em danos morais. -Não é toda situação desagradável e incômoda, que faz surgir, no mundo jurídico, o direito à percepção de ressarcimento por danos morais.
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