Decisão · TJMG

TJMG 0041633-28.2011.8.13.0079

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-27publicado em 2016-05-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - VEÍCULO FURTADO - DISPOSITIVO ANTI-FURTO NÃO INSTALADO - OBRIGAÇÃO DO SEGURADO ASSUMIDA NO CONTRATO - PREVISÃO DE EXCLUSÃO DA COBERTURA - RECUSA DE PAGAMENTO LEGÍTIMA. - É legítima a recusa, por parte da seguradora, de pagamento da indenização securitária, fundada em cláusula contratual, devidamente aceita pelo segurado, que impõe a ele a obrigação de instalar dispositivo anti-furto no veículo objeto da contratação, sob pena de exclusão de cobertura.
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